A disparidade entre pilhagem e roubo está nisto modo como cada qualquer desses crimes para o lado de extinção a começar de o patrimônio são praticados. No furto, nunca há evento de violência ou ameaça contra a vítima. Já o saque consiste na evento de ameaça ou violência do lado de cura a começar de quem está sendo roubado (sinônimo de assalto).

Entretanto, o ladroagem pode possuir duas classificações:

  • Furto simples,
  • Furto qualificado.

O saque simples efetiva-se quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Enquanto o ladroagem qualificado efetiva-se mediante qualquer meio de desobstrução de um estorvo à subtração.

Furto simples Furto qualificado Roubo
Características Subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo. Subtração sem norma de ameaça ou violência, no entanto com rompimento, destruição de obstáculo, arbitrariedade da confiança, deturpação ou emprego de duas ou restantes pessoas. Subtração em troca de ameaça ou praxe de violência.
Tipificação Art. 155 – §1º, 2º e também também 3º Art. 155 – §4º Art. 157
Pena De um a quatro anos e também também multa. De dois a oito anos e multa.

De quatro a dez anos e também também multa.

Em casos especiais, a contristação pode essência acrescida, podendo substância de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte.

Exemplo Furto de objetos como carteiras ou celulares de dentro de bolsas ou bolsos. Furto de automóveis ou casas acompanhado por arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros. Roubo juntamente com utilização de armas de fogo ou armas brancas, promovendo com que a vítima entregada seus bens.

O usurpação e o golpe são estágios que representam a subtração forçada e também inesperada de um bem móvel (objetos porquanto que podem essência mobilizados), que pertence por entre entre correto a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio.

Furto

O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto em seu artigo 155:

Subtrair, para o lado de si ou para o lado de o lado a começar de outrem, bodega alheia móvel.

Segundo a Legislação, o usurpação pode alma dividido em duas categorias:

1. Furto simples

O roubo simples em que a subtração ocorre sem deixar vestígios. Nada é quebrado, nenhum obstáculo é rompido. A dó nesses casos consiste em reclusão, de um a quatro anos, e também multa.

furto simples
Imagem representativa de um usurpação simples, a subtração ocorre sem largar nenhum vestígio

O pilhagem simples diferencia-se do pilhagem por não haver nenhum tipo de ameaça e do ladroagem qualificado de um a outro lado de não haver nenhum rompimento de obstáculo para a subtração.

2. Furto qualificado

O golpe qualificado, diferente do saque simples ocorre quando há o rompimento ou superação de algum empecilho à subtração ou ele furtada é ludibriada ou fraudada.

furto qualificado
No usurpação qualificado há o rompimento de algum óbice à subtração (ex.: arrombamento, escalada de muros, violação de lacres, etc.)

O parágrafo quarto do Art. 155 do Código Penal prevê o aumento da condolência nesses casos e também considera o ladroagem qualificado quando: