A disparidade entre pilhagem e roubo está nisto modo como cada qualquer desses crimes para o lado de extinção a começar de o patrimônio são praticados. No furto, nunca há evento de violência ou ameaça contra a vítima. Já o saque consiste na evento de ameaça ou violência do lado de cura a começar de quem está sendo roubado (sinônimo de assalto).
Entretanto, o ladroagem pode possuir duas classificações:
- Furto simples,
- Furto qualificado.
O saque simples efetiva-se quando não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Enquanto o ladroagem qualificado efetiva-se mediante qualquer meio de desobstrução de um estorvo à subtração.
Furto simples | Furto qualificado | Roubo | |
---|---|---|---|
Características | Subtração de patrimônio sem utilização de ameaça, violência, rompimento ou destruição de obstáculo. | Subtração sem norma de ameaça ou violência, no entanto com rompimento, destruição de obstáculo, arbitrariedade da confiança, deturpação ou emprego de duas ou restantes pessoas. | Subtração em troca de ameaça ou praxe de violência. |
Tipificação | Art. 155 – §1º, 2º e também também 3º | Art. 155 – §4º | Art. 157 |
Pena | De um a quatro anos e também também multa. | De dois a oito anos e multa. |
De quatro a dez anos e também também multa. Em casos especiais, a contristação pode essência acrescida, podendo substância de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte. |
Exemplo | Furto de objetos como carteiras ou celulares de dentro de bolsas ou bolsos. | Furto de automóveis ou casas acompanhado por arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros. | Roubo juntamente com utilização de armas de fogo ou armas brancas, promovendo com que a vítima entregada seus bens. |
O usurpação e o golpe são estágios que representam a subtração forçada e também inesperada de um bem móvel (objetos porquanto que podem essência mobilizados), que pertence por entre entre correto a determinada pessoa. Ambos são considerados crimes ao patrimônio.
Furto
O Código Penal Brasileiro tipifica os crimes de furto em seu artigo 155:
Subtrair, para o lado de si ou para o lado de o lado a começar de outrem, bodega alheia móvel.
Segundo a Legislação, o usurpação pode alma dividido em duas categorias:
1. Furto simples
O roubo simples em que a subtração ocorre sem deixar vestígios. Nada é quebrado, nenhum obstáculo é rompido. A dó nesses casos consiste em reclusão, de um a quatro anos, e também multa.

O pilhagem simples diferencia-se do pilhagem por não haver nenhum tipo de ameaça e do ladroagem qualificado de um a outro lado de não haver nenhum rompimento de obstáculo para a subtração.
2. Furto qualificado
O golpe qualificado, diferente do saque simples ocorre quando há o rompimento ou superação de algum empecilho à subtração ou ele furtada é ludibriada ou fraudada.

O parágrafo quarto do Art. 155 do Código Penal prevê o aumento da condolência nesses casos e também considera o ladroagem qualificado quando: