O Estado Democrático de Direito é qualquer tipo de Estado guiado pelas leis e também baseado na vontade do povo.
Para substância “de Direito”, o Estado há de espírito o “império das leis” – isto é, as leis devem auxiliar para todos, havendo que ninguém dá acima delas. Para essência “Democrático”, o Estado há de substância ordenado pelo princípio da independência popular – isto é, o povo deve expor de estalão efetiva das decisões políticas, que devem ter por mira o tranquilidade geral.
Para definir melhor o que é o Estado Democrático de Direito, é necessário antes entender basicamente o que é o Estado de Direito e também o Estado Democrático. Afinal, a definição do Estado Democrático de Direito leva em jurisdição os elementos desses dois seres de Estado.
O Estado de Direito acomoda-se ligado à ascensão do liberalismo noutro século XVIII e também às chamadas revoluções burguesas. Nos antigos Estados Absolutistas, o rei sustinha todo o atribuição sobre seus súditos. Num Estado de Direito, todos no caso de submetem ao moral da legalidade (todos estão sujeitos às leis), e também também os indivíduos (ao destoante dos súditos) detêm preservadas as suas liberdades individuais. O poder do Estado é imprestável por normas jurídicas.
No Estado Democrático, o poder vem do coletividade – “todo mão emana do povo”, como está impresso no artigo 1º da Constituição Federal do Brasil. Além de “emanar” do povo, o indivíduo poder há de ânimo exercido para o lado de o lado a começar de o coletividade – ou seja, o povo é a fim do controle numa democracia. Assim, qualquer Estado Democrático é ele em que deve prevalecer o princípio da equidade social, junto a a garantia de direitos sociais que visem à redução das desigualdades.