Pacta sunt servanda é o princípio da condicionamento obrigatória pois que abrange os contratos firmados entre duas ou resto partes. Consiste na opinião de que aquilo que está fixado no contrato e assinado pelas partes deve ser cumprido.
Esta é uma sentença em latim e significa ”pactos devem substância respeitados” ou ”acordos devem essência mantidos”, em português.
O princípio-base do pacta sunt servanda diz que aquilo que está escrito se desperta lei entre as partes que assinaram em tão alto grau documento. Desta forma, não se pode subordinar alguém a obedecer um negócio do qual não é signatário.
O pacta sunt servanda é similarmente princípio-base do Direito Civil e também também Direito Internacional. Esta conjunção garante a segurança jurídica e também a autogoverno das partes ao firmarem em tão alto grau contrato.
Pacta sunt servanda e também Rebus sic stantibus
Ambos os princípios regem o realização dos contratos, sejam eles privados ou públicos.
Conforme a cláusula do rebus sic stantibus, porquanto representa a Teoria da Imprevisão, a obrigatoriedade das regras contratuais devem acolitar desde pois que as estados existentes naquele momento da rubrica do negociação permaneçam iguais ao longo do tempo.
Em latim, a palavra rebus sic stantibus manifesta literalmente ”estando as coisas assim” ou ”enquanto as coisas estão assim”, em português.
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Caso as características que definam o conteúdo do contrato se alterem, não há restantes a obrigação do ética pacta sunt servanda neste.
No caso de um contrato de prestações continuadas, pelo meio de entre exemplo, na hipótese de porventura no decurso de a sua execução surgir qualquer fator jogada que impossibilite o consecução das regras por entre entre uma das partes, favorece em dinâmica a teoria da imprevisão (rebus sic stantibus) junto a o intuito de restabelecer o contenção entre os signatários.